Lei do Superendividamento: saiba o que muda na vida do consumidor
Entrou em vigor neste mês de julho a lei que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado "superendividamento".
A Lei 14.181/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (2). Ela aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.
Entre as novas regras, consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei também passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores.
O projeto define o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial".
Segundo pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas o Brasil chegou a 69,7% em junho – maior percentual desde 2010.
- Empréstimo consignado lidera ranking de reclamações
- Quase 30% dos inadimplentes em SP têm dívidas no cheque especial e cartão de crédito
- Em abril, mais de 1 milhão de pessoas ficaram inadimplentes em um mês
Veja o que muda na prática na vida do consumidor em 7 tópicos:
- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
- Recuperação judicial
- Garantia do 'mínimo existencial'
- Maior transparência
- Fim do assédio e pressão ao cliente
- Suporte ao consumidor
- Mais educação financeira
1- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento terá melhores condições de negociação.
"Hoje, cada instituição faz como quer, acolhe o consumidor de qualquer jeito, faz acordos desfavoráveis pra quem está endividado. Isso vai mudar", diz Ione Amorim, economista e coordenadora do programa financeiro do Idec.
Segundo o Idec, estudos mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, muitos consumidores acabam fazendo outras dívidas.
"A aprovação da lei proporcionará aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito", afirma a economista.
Com a lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.
2- Recuperação judicial
Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
3- Garantia do 'mínimo existencial'
A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.
"A ideia não é promover o calote, mas, sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do endividado", afirma Ione.
4- Maior transparência
A nova lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Parece óbvio, mas isso nem sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.
O Idec alerta: caso o banco deixe de entregar uma cópia do contrato com essas informações, é uma prática ilegal e o consumidor pode reivindicar seus direitos.
5- Fim do assédio e pressão ao cliente
Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
Segundo o Idec, quem se sentir pressionado durante o processo de contratação pode dizer não e deve denunciar o banco. A denúncia pode ser feita ao gerente ou à central de atendimento da instituição. Se o problema não for resolvido, a pessoa deve falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.
6- Suporte ao consumidor
Para que a lei prevaleça e seja de fato respeitada, Banco Central e entidades, como unidades do Procon e da Defensoria Pública, de todo o país, vão precisar passar por treinamentos, para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor. Para Ione, do Idec, será preciso adotar padrões pra que a lei seja efetiva.
7- Mais educação financeira
A mudança na lei dá mais artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e contras na hora de pegar um empréstimo.
"A nova lei valoriza a educação financeira, estimula o consumo consciente e possibilita que o acesso a recursos financeiros seja feito de maneira sustentável. Em um período como este que vivemos, ainda impactado pela pandemia, um país com instrumentos legais de combate ao superendividamento oferece condições mais favoráveis para a recuperação sustentável da economia", diz Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).
Lei sancionada com vetos
Bolsonaro vetou o trecho do projeto que determinava nulidade de cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
O presidente também vetou o dispositivo que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de parcelas de crédito consignado e vetou o dispositivo que proibia, na oferta de crédito consignado, fazer referência a termos como "sem juros" ou "com taxa zero".
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que são pontos significativos que ainda beneficiam os bancos na oferta do crédito consignado, mas consi
dera a aprovação uma vitória.
"Com os vetos, há pontos que ficam muito superficiais na defesa do consumidor, em especial, para os idosos. Mas existe a possibilidade de derrubada dos vetos ou lutarmos por uma legislação específica do crédito consignado", afirma Ione Amorim.
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12 Comentários
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Resta, agradecer parabenizando a Doutora, pelo Parecer interpretativo e acadêmico de fácil entendimento a qualquer consumidor, voltado ao tema epigrafado.
Quanto a lei, veio em um momento próprio em que o alto número de inadimplentes vem sendo assediados e induzidos por instituições financeiras, a assinarem acordos extorsivos.
Por fim, resta saber se os órgãos fiscalizadores estão preparados e reciclados para atuarem nestes questionamentos.
Patabens continuar lendo
Concordo plenamente, com está nova lei, sancionada pelo Ilmo Sr. Presidente da República, pois acredta-se ,hoje em dia 90% dos cidadãos brasileiros, estão endividados! continuar lendo
As instituições bancárias tem tido um crescimento fenomenal em torno da "prestação de serviços" a idosos e já era tempo de haver uma contrapartida em favor dessas pessoas físicas e tipicamente vítimas desses abusos por parte dessas instituições . Imagino o idoso, sem suas habilidades de connhecimento de direitos sendo extorquido na forma do "sem juros, sem consulta ao spc. É o momento de um acompanhamento jurídico ao cidadão, ao menos favorecido. momento do exercício de cidadania com um novo formato de" Direito do consumidor ". PARABÉNS, SR. PRESIDENTE. continuar lendo
Na verdade não vejo com bons olhos o veto do Presidente quando ele não limita a parcela de crédito em 30% da remuneração mensal e o porquê não se pode usar o termo sem juros ou taxa zero??? Isso coloca o banco por cima , ele pode colocar juros altos e pode ultrapassar a margem de 30% . Tem que limitar a margem e baixar os juros SIM , o maior problema é os juros Altíssimos . Ninguém vê isso ???? somente eu ????? Que isso MEU PRESIDENTE . continuar lendo
Pelo jeito o Sr. Não entendeu nada dos vetos. continuar lendo