CNJ
Publicado por Jakeline Fleitas
há 6 anos
O Código Civil é claro: se o pai ou a mãe não tem a guarda do filho, pode visitá-lo segundo o que foi acordado com o outro cônjuge ou fixado pelo juiz. Esse direito se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Confira em http://bit.ly/Art1589_CodigoCivil
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Uma senhora olhando pela janela, triste, pensativa. Texto: não consigo mais ver meu neto. Em caso de separação, o direito de visita estende-se aos avós. Artigo 1.589 do Código Civil. CNJ
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