Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

CNJ

Publicado por Jakeline Fleitas
há 6 anos

O Código Civil é claro: se o pai ou a mãe não tem a guarda do filho, pode visitá-lo segundo o que foi acordado com o outro cônjuge ou fixado pelo juiz. Esse direito se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Confira em http://bit.ly/Art1589_CodigoCivil

Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Uma senhora olhando pela janela, triste, pensativa. Texto: não consigo mais ver meu neto. Em caso de separação, o direito de visita estende-se aos avós. Artigo 1.589 do Código Civil. CNJ

A imagem pode conter 1 pessoa texto

  • Sobre o autorAdvogada correspondente
  • Publicações4
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações191
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj/623006897

Informações relacionadas

Espaço Vital
Notíciashá 13 anos

Embate entre deputado e magistratura

Roseane Leopoldina Diniz, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Ação de Regulamentação de Visitas - Com pedido de Tutela

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)